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DELITUTI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2003 por M DIAS BRANCO SA COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 826005101, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826005101
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularM DIAS BRANCO SA COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ/CPF do titular07.206.816/0028-35
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida] Águas [bebidas] Aperitivos não-alcoólicos Bebidas (Preparações para fabricar -) Bebidas à base de soro de leite Bebidas efervescentes (Pastilhas para -) Bebidas efervescentes (Pós para -) Bebidas não-alcoólicas Cerveja Coquetéis não-alcoólicos Essências para fabricar bebidas Extratos de fruta não alcoólicos Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -) Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos] Frutas (Sucos de -) Isotônicas (Bebidas -) Malte [cerveja] Não-alcoólicas (Bebidas -) Néctares de fruta [não-alcoólicos] Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -) Xaropes para bebidas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826005101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  3. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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