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EXTRUSA-PACK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2003 por HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 826003583, nas classes 16. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo826003583
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularHOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.654.174/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PACK"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Filme plástico para embrulhar; Filme plástico extensível, para uso em paletização; Matérias plásticas para modelar; Paletização (Filme plástico, extensível, para uso em -); Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento]; Sacos de lixo, de papel ou plástico; Sacos para cozinhar em forno microondas; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826003583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170081935 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>EXTRUSA BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170081965 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Cessionário: </b>HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170122577 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOLD-PACK PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 29/09/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120183995 (26/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO SEGUNDO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS MARCAS REQUERIDAS SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES EVENTUALMENTE DESENVOLVIDAS POR PESSOA FÍSICA.<br /> código IPAS271 · RPI 2334
  5. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140150114 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO SEGUNDO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  6. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  7. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  8. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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