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BELAGRÍCOLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2003 por BELAGRÍCOLA COM E REP DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, processo nº 826002790, nas classes 35. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826002790
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/2003
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularBELAGRÍCOLA COM E REP DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ do titular79.038.097/0001-81
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE FERTILIZANTES , DEFENSIVOS AGRÍCOLAS , SEMENTES , CEREAIS , RAÇÕES , PRODUTOS VETERINÁRIOS , MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS , PEÇAS , FERRAMENTAS , PRODUTOS DIMISSANITÁRIOS , SAL MINERAL , TRATORES , CAMINHÕES , AUTOMÓVEIS , PNEUS E CAMERAS, ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826002790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170329830 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BELAGRICOLA COM E REP DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIO GIORGI INFANTE<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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