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VONO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2003 por AJINOMOTO CO., INC, processo nº 826001351, nas classes 30. Registro em vigor até 19/05/2029.

Número do processo826001351
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2003
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2029
TitularAJINOMOTO CO., INC
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

REFEIÇÕES CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE MASSA OU ARROZ, CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, FARINHA, CEREAIS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS FOLHEADAS E CONFEITOS, SORVETES, MEL, XAROPE DE MELAÇO, LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ, ARROZ, MACARRÃO, MACARRÃO INSTANTÂNEO, DOCES, ALIMENTOS PROCESSADOS (INCLUIDOS NESTA CLASSE), ALIMENTOS COZIDOS (INCLUIDOS NESTA CLASSE), ALIMENTOs CONGELADOS (INCLUIDOS NESTA CLASSE), AMACIADORES DE CARNE, MASSAS, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), ESPECIARIAS, TEMPEROS, FLAVORIZANTES, PIMENTA, MOLHOS PARA SALADAS, MAIONESE, ADOÇANTES NATURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826001351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190084510 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AJINOMOTO CO., INC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  3. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  4. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 005376 (SP), de 20/02/2004 código 009 · RPI 1824
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)