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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2003 por COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 825996970, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825996970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ do titular10.213.035/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRODUTOS LÁCTEOS; BEBIDAS LÁCTEAS ;BEBIDAS LÁCTEAS DE BAIXAS CALORIAS; BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS; IOGURTE; COM POLPAS DE FRUTA, BEBIDAS LÁCTEAS AROMATIZADAS; IOGURTES NATURAIS E BATIDOS; IOGURTE DE BAIXA CALORIA LEITES CONDENSADOS; LEITES ESPECIAIS; LEITE DESNATADO E LEITE SEMIDESNATADO, QUEIJO PETIT SUISSE; REQUEIJÃO; SOBREMESAS LÁCTEAS; MANTEIGA; CREME DE CHANTILLY; CREME DE LEITE; PROTEÍNAS DO LEITE PARA CONSUMO HUMANO; SORO DE LEITE; LEITE EM PÓ; LEITE FERMENTADO COM LACTOBASILOS VIVOS; SUCOS DE LEITE; SUCOS COM LEITE; SUCOS COM LEITE FERMENTADO; VITAMINAS À BASE DE LEITE; SUCOS COM IOGURTES; BEBIDA À BASE DE LEITE; BEBIDO LÁCTEO ONDE LEITE PREDONIMA; COMPOTAS, BATATA FRITA; CALDOS EM PÓ; PURÊ DE TOMATE; GELÉIAS DE FRUTA CÍTRICA; POLPA DE FRUTA; FRUTAS E VERDURAS COZIDAS; PURÊ DE BATATA; MOLHOS LÁCTEOSLEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GÉLEIAS CÍTRICAS; GÉLEIAS PARA USO ALIMENTAR; SALADAS DE LEGUMES; LENTILHAS EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS; LEITE; POLPA DE FRUTAS; SALADAS DE FRUTA; QUEIJOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825996970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 13/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 2075
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1902
  5. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  6. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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