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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2003 por KRIPA INTERNATIONAL FZCO, processo nº 825993903, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825993903
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularKRIPA INTERNATIONAL FZCO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO; APARELHOS DE TELEFONES; APARELHOS DE SECRETÁRIA ELETRÔNICA; CENTRAIS TELEFÔNICA; APARELHOS DE TELEFONE PORTÁTIL; CAIXAS REGISTRADORAS; CALCULADORAS; ANTENAS RECEPTORAS DE RÁDIO; ANTENAS RECEPTORAS DE TELEVISÃO; RECEPTORES DE RÁDIO PARA CAR; RECEPTORES DE RÁDIO; RECEPTORES DE SATÉLITE; ANTENAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; APARELHOS TELEVISORES; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO EM "VCD" E "DVD"; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO EM "CD"; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO EM FITAS CASSETES; AMPLIFICADORES; ALTO-FALANTES; CÂMERAS (FOTOGRAFIA); CÂMERAS DE VÍDEO; TELEFONES CELULAR; DISCOS COMPACTOS (ÁUDIO E VÍDEO); BALANÇAS PARA BANHEIRO; RÁDIOS PARA CARRO; TELEVISORES E TELEVISORES MONITORES (CONVENCIAIS, DE PLASMA E CRISTAL LÍQUIDO "LCD"; ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825993903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  3. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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