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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2003 por EVANDRO MAGNUSSON FILHO, processo nº 825993792, nas classes 16. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo825993792
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularEVANDRO MAGNUSSON FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825993792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250511249 (08/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EVANDRO MAGNUSSON FILHO<br /><b>Cedente: </b>EJ PRODUTORA EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EVANDRO MAGNUSSON FILHO<br/> código IPAS270 · RPI 2861
  2. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170260018 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EJ EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  3. 31/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA JORNALISTICA E K N LTDA código 565 · RPI 2069
  4. 22/06/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET.(SP) 018080021667, DE 10/04/2008.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT. O PRÓPRIO. código 698 · RPI 2059
  5. 22/06/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2057, DE 10/04/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.*INT. O PRÓPRIO. código 796 · RPI 2059
  6. 08/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA JORNALISTICA E K N LTDA código 565 · RPI 2057
  7. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  8. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  9. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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