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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2003 por KLD INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 825993180, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825993180
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularKLD INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.156.101/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro, água de colônia, água oxigenada para uso cosmético, algodão para uso cosmético, batons para os lábios, máscaras de beleza, cílios postiços, cosméticos, cremes cosméticos, desodorantes para uso pessoal, esmalte para unhas, filtros solares, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, lixa de papel, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, produtos para maquiagem, maquiagem para rosto, óleo de lavanda, óleos essenciais, óleos para uso cosmético, pedra-pomes, perfumes, pós para maquiagem, produtos depilatórios, sabões, sabonetes, sachês para perfumar roupa, sais de banho, tinturas cosméticas, unhas postiças e xampus.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825993180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  3. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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