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ANDECON ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2003 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, processo nº 825993130, nas classes 42. Registro em vigor até 24/07/2027.

Número do processo825993130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2003
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CNPJ do titular04.382.322/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE PELO USO ISOLADO DOS TERMOS " ASSOCIAÇÃO", " NACIONAL" " DE DEFESA" E " DO CONSUMIDOR" BEM COMO POR QUAISQUER DE SUAS ASSOCIAÇÕES A PARTE DA MARCA COMO APRESENTADA.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO; DEFESA E ESCLARECIMENTO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, INCLUSIVE SE NECESSÁRIO JUDICIALMENTE OU EXTRAJUDICIALMENTE, ATRAVÉS DE AÇÕES INDIVIDUAIS OU COLETIVAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825993130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170235867 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANDECON - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825993130 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.