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ACOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2003 por ANTONIO ASSIS ABDO JUNIOR, processo nº 825992052, nas classes 37. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo825992052
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularANTONIO ASSIS ABDO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de postos de gasolina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825992052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250256062 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO ASSIS ABDO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ACOL ABDO COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANTONIO ASSIS ABDO JUNIOR<br/> código IPAS270 · RPI 2846
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170068822 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ACOL ABDO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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