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I LOVE RIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2003 por I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. ME, processo nº 825991781, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825991781
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2003
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2028
TitularI LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. ME
CNPJ do titular06.008.138/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ARTIGOS DE PAPELARIA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220011484 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS577 · RPI 2669
  2. 14/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190136700 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2658
  3. 06/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000268 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0125047-87.2015.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI nº 52400.026137/2016-51 /Marcas: I LOVE RIO// Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 9ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [Sentença: III ? DISPOSITIVO / 1 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, decretando a nulidade dos registros nºs 825.991.765, 825.991.773 e 825.995.922, relativos à marca I LOVE RIO, devendo o INPI promover as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. /2 - Julgo extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, o pedido de indeferimento dos pedidos de registro nºs 904.383.571, 904.383.598, 904.383.687, 904.383.695, 904.383.725 e 909.560.315, de titularidade da 2ª Ré.] // Acórdão [Constatado nos autos que a marca nominativa "I LOVE RIO" da Apelante/ré reproduz a marca mista da Apelada/autora " I (figura do coração) RIO ", a qual se lê "I LOVE RIO". Sendo assim, a par da distinção por conta do uso do termo "LOVE" ao invés da figura do coração, mostra-se a mesma idêntica fonética e semanticamente à marca anterior, mormente porque a marca foi depositada na forma nominativa, o que implica em ausência de distinção suficiente entre as marcas. / No presente caso, restou demonstrada a possibilidade de confusão e/ou associação indevida entre as marcas, decorrente da afinidade mercadológica entre os produtos/serviços, bem como a ausência de distintividade entre os signos capaz de afastá-la. Inteligência do artigo 124, XIX, da LPI.]<br /> código IPAS639 · RPI 2596
  4. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190136700 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  5. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190079728 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  6. 06/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150075504 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2513
  7. 27/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150146870 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a legitimidade das emitentes das notas fiscais apresentadas para comercializar os produtos da marca "I LOVE RIO" em nome da titular. Adicionalmente, caso julgue necessário, anexe novos documentos que comprovem a utilização da marca investigada para os itens de especificação a qual se destina no período de apuração por parte do titular ou de terceiros licenciados. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2499
  8. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180449016 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  9. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140064407 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2352, de 02/02/2016, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  10. 05/04/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000268 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária da 09ª Vara Federal / Rio de Janeiro - n.º 0125047-87.2015.4.02.5101 - INPI 52400.026137/2016-51<br /> código IPAS462 · RPI 2361
  11. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140064407 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  12. 05/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150075504 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2313
  13. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1973
  14. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  15. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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