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I LOVE RIO

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2003 por I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. ME, processo nº 825991765, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo825991765
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2003
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularI LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. ME
CNPJ do titular06.008.138/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

artigos de vestuário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825991765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000268 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0125047-87.2015.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI nº 52400.026137/2016-51 /Marcas: I LOVE RIO// Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 9ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [Sentença: III ? DISPOSITIVO / 1 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, decretando a nulidade dos registros nºs 825.991.765, 825.991.773 e 825.995.922, relativos à marca I LOVE RIO, devendo o INPI promover as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. /2 - Julgo extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, o pedido de indeferimento dos pedidos de registro nºs 904.383.571, 904.383.598, 904.383.687, 904.383.695, 904.383.725 e 909.560.315, de titularidade da 2ª Ré.] // Acórdão [Constatado nos autos que a marca nominativa "I LOVE RIO" da Apelante/ré reproduz a marca mista da Apelada/autora " I (figura do coração) RIO ", a qual se lê "I LOVE RIO". Sendo assim, a par da distinção por conta do uso do termo "LOVE" ao invés da figura do coração, mostra-se a mesma idêntica fonética e semanticamente à marca anterior, mormente porque a marca foi depositada na forma nominativa, o que implica em ausência de distinção suficiente entre as marcas. / No presente caso, restou demonstrada a possibilidade de confusão e/ou associação indevida entre as marcas, decorrente da afinidade mercadológica entre os produtos/serviços, bem como a ausência de distintividade entre os signos capaz de afastá-la. Inteligência do artigo 124, XIX, da LPI.]<br /> código IPAS639 · RPI 2596
  2. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140064407 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2352, de 02/02/2016, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  3. 05/04/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000268 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária da 09ª Vara Federal / Rio de Janeiro - n.º 0125047-87.2015.4.02.5101 - INPI 52400.026137/2016-51<br /> código IPAS462 · RPI 2361
  4. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140064407 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  5. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  6. 13/10/2010 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. código 025 · RPI 2075
  7. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  8. 17/02/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 825792401 código 241 · RPI 1989
  9. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 008073 (SP), de 15/03/2004 código 009 · RPI 1824
  10. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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