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CALÇADOS ADRIANA PASCHOAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2003 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ADRIANA LTDA - ME, processo nº 825985986, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825985986
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2003
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ADRIANA LTDA - ME
CNPJ do titular05.200.596/0001-97
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS EM GERAL A SABER: GALOCHAS, SAPATOS PARA GINÁSTICAS, SAPATILHAS PARA GINÁSTICA, SAPATILHAS PARA BALÉ, SAPATOS, SANDÁLIAS, TAMANCOS, BOTAS, BOTINAS, SAPATOS DE FUTEBOL (CHUTEIRAS), TÊNIS, SAPATOS ESPORTIVOS, SANDÁLIAS E CHINELOS. SALTOS DE SAPATOS, PLATAFORMAS PARA SAPATOS, VIRAS DE SAPATOS, SAPATOS DE USO PROFISSIONAL, SAPATOS SOCIAIS FEMININOS E MASCULINOS, SAPATOS PARA ADOLESCENTES, SANDÁLIAS MASCULINAS, SANDÁLIAS INFANTIS, CINTOS DE COURO, CINTOS DE IMITAÇÃO DE COURO, CINTO DE MATERIAIS DIVERSOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825985986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  4. 15/05/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1897
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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Classificação figurativa (Viena)