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DROGARIA FARMATHER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2003 por CONCEIÇÃO & FICO LTDA, processo nº 825982235, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825982235
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCONCEIÇÃO & FICO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.871.564/0001-13
UF · PaísMS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra DROGARIA.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, FARMÁCIA E DROGARIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825982235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 04/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: FARMATHER COM. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PERFUMARIA LTDA.PET (MS) 000318 DE 27/05/2004INT. REMAT MARCAS & PATENTES LTDA ME código 160 · RPI 1939
  3. 19/06/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, REFERENTE A PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, TENDO EM VISTA AS ALTERAÇÕES DE NOME E SEDE SOLICITADAS TRATAREM-SE NA VERDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULAR.RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.PET (MS) 000318 DE 27/05/2004. INT. REMAT MARCAS & PATENTES LTDA - ME código 091 · RPI 1902
  4. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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