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S STRAWPLAST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2003 por STRAWPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825981301, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825981301
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2003
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2019
TitularSTRAWPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular02.591.442/0001-85
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE CANUDOS, PRATOS, TALHERES E COPOS DESCARTÁVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825981301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150033579 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STRAWPLAST IND E COM LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  3. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  4. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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