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BOZLER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2003 por KOHLER COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E COMPL. LTDA ME, processo nº 825979943, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825979943
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularKOHLER COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E COMPL. LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.587.858/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ALGODÃO; BOMBAZINAS; CÂNHAMO; CAPAS PARA MÓVEIS, DE TECIDO; CHEVIOTES; CHITA; COTIM [TECIDOS LEVE DE LINHO OU ALGODÃO]; CREPE; CREPOM; DAMASCO; ESPARTO, ESTAMENHA; ESTAMPAGEM (TECIDOS DE SEDA PARA-); ETIQUETAS, FIBRA DE VIDRO; FLANELA; GAZE; JÉRSEI; JUTA; LÃ; LINGERIE; LINHO; TECIDO ADAMASCADO DE LINHO; MARABU; MOBILIÁRIO; MOLESQUIM; MORIM; RAMI SEDA OU LÃ AVELUDADA; SEDA; SUDÁRIO; TAFETÁ; TECIDO DE LÃ FRISADO; TECIDO GROSSEIRO; TECIDO PARA BOTAS E SAPATOS; TECIDOS PARA VIDRO (TOALHA); TECIDOS; TECIDOS DE LÃ; TECIDOS DESENHADOS PARA BORDADO; TECIDOS ELÁSTICOS; TECIDOS IMITAÇÕES DE PELES DE ANIMAIS; TECIDOS PARA USO TÊXTIL; TRICÔS; ZEFIR (TECIDO). [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825979943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  3. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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