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C3BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2003 por INSTITUTO STROHALM DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, processo nº 825979889, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825979889
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2003
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularINSTITUTO STROHALM DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL
CNPJ/CPF do titular05.162.980/0001-42
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

DESENVOLVER, SEM FINS LUCRATIVOS, ALTERNATIVAS ECONÔMICAS ATRAVÉS DE CRÉDITOS, INOVAÇÕES FINANCEIRAS E MONETÁRIAS, MÉTODOS MONETÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE SISTEMAS MONETÁRIOS SEM JUROS E SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825979889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140155279 (06/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  3. 09/09/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140155279 (06/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /> código IPAS338 · RPI 2279
  4. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  5. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  6. 02/10/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMP. DE EXIG. código 004 · RPI 1917
  7. 15/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO USANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CALSSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1897
  8. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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