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ENGEPLAST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2003 por ENGEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 825979820, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825979820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2003
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularENGEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular90.966.607/0001-13
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS AUTOMOTIVAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE FEITAS DE PLÁSTICOS TERMOFIXOS, TAIS COMO: MANCAIS, SOQUETES, ISOLADORES, BUCHAS DE BAQUELITE, SUPORTES DE ESCOVAS PARA MOTOR DE PARTIDA, TAMPAS DE SOLENÓIDE PARA MOTOR DE PARTIDA, CINZEIROS DE BAQUELITE PARA VEÍCULOS, PISTÕES DE FREIOS, PLACAS DE CONTATOS PARA MOTORES ELÉTRICOS, JUNTA DE BAQUELITE PARA SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825979820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  4. 10/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1992
  5. 30/09/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO INICIAL INCLUI PRODUTOS DE CLASSES DISTINTAS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1969
  6. 15/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 825457190. código 241 · RPI 1897
  7. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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Classificação figurativa (Viena)