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TANISE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2003 por TANISE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 825977193, nas classes 25. Registro em vigor até 16/12/2028.

Número do processo825977193
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2003
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2028
TitularTANISE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular86.719.754/0001-11
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825977193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180422731 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TANISE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  2. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  3. 18/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DI DOMENICO & DI DOMENICO LTDA código 235 · RPI 1976
  4. 09/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRª VANISE DI DOMENICO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: ANSELMO CARDOSO. código 091 · RPI 1966
  5. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  6. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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