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CERTIFICADO ISO 9001

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2003 por BELGO BEKAERT ARAMES LTDA, processo nº 825973350, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825973350
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularBELGO BEKAERT ARAMES LTDA
CNPJ do titular61.074.506/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PRODUTOS DERIVADOS DO AÇO EM GERAL, NOTADAMENTE, LAMINADOS NÃO PLANOS ARAMES E PRODUTOS DE ARAME, E TREFILADOS,TELAS E CONSTRUÇÕES DERIVADAS DOS PRODUTOS AQUI ESPECIFICADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825973350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190377225 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO)<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2554
  2. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARIZATION - ISO, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por falsa indicação de PROCEDÊNCIA, NATUREZA, QUALIDADE E UTILIDADE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817687785 (ISO) e Processo 817687823 (ISO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2548
  3. 12/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18040008217 (15/03/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2362
  4. 30/06/2009 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃES código 209 · RPI 2008
  5. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1919
  6. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 008217 (SP), de 15/03/2004 código 009 · RPI 1824
  7. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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