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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2003 por SANTALUCIA S/A, processo nº 825971365, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825971365
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2003
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularSANTALUCIA S/A
CNPJ/CPF do titular90.471.798/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

CEREAIS (GRÃOS) [NÃO PROCESSADO], FEIJÃO [NÃO PROCESSADO], ARROZ NÃO PROCESSADO, LENTILHAS [FRESCAS], GRÃOS (SEMENTES), AZEITONAS FRESCAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825971365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100366099 (10/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>SANTALUCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 03/01/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001294 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã - Poder Judiciário do Rio Grande do Sul - Processo 007/1.07.0000512-0 (CNJ: 0005121-85.2007.8.21.0007) - Ofício 2052/2016 - Controle de Documentos INPI 281386.<br /> código IPAS462 · RPI 2400
  3. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100368107 (18/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SANTALUCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  4. 07/08/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAQUÃ/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 545/2011 - PROCESSO Nº 007/1.07.0000879-0 (CNJ. 0008791-34.2007.8.21.0007) E PROCESSO INPI Nº 044918/2012. código 590 · RPI 2170
  5. 03/01/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAQUÃ/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 1552/2011 - PROCESSO Nº 007/1.11.0003954-5 (CNJ. 0009865-84.2011.8.21.0007) E PROCESSO INPI Nº 010265/2011. código 590 · RPI 2139
  6. 27/12/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAQUÃ/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 1556/2011 - PROCESSO Nº 007/1.11.0001743-6 (CNJ. 0004660-74.2011.8.21.0007) E PROCESSO INPI Nº 010412/2011. código 590 · RPI 2138
  7. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  8. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  9. 08/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821422634. código 241 · RPI 1896
  10. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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