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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2003 por IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA, processo nº 825969778, nas classes 28. Registro em vigor até 05/06/2037.

Número do processo825969778
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2037
TitularIMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.681.400/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BOLICHE,MAQUINARIA E APARELHOS PARA BOLICHE, BOLAS PARA BOLICHE,PINOS PARA BOLICHE, BOLAS PARA JOGOS, BRINQUEDOS,JOGOS DE CONSTRUÇÃO,JOGOS ELETRÔNICOS,MÁQUINAS DE ENTRETENIMENTO AUTOMÁTICAS OPERADAS POR MOEDAS,CARROSSEL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825969778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260170772 (16/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230430448 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RENATO HAHN e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2752
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160162095 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Imply Tecnologia e Eletrônica Ltda<br /><b>Procurador: </b>Renato Hahn<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 11/08/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120080908 (31/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENATO HAHN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120080898 DE 31/05/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 902760130.<br /> código IPAS699 · RPI 2327
  5. 11/08/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120080950 (31/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENATO HAHN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração requerida já foi publicada na RPI 2263 de 20/05/2014, em atendimento à petição 850120080898 de 31/05/2012, protocolada junto ao processo 902760130.<br /> código IPAS699 · RPI 2327
  6. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120080898 (31/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENATO HAHN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  7. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  8. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  9. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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Classificação figurativa (Viena)