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AMAPELE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2003 por ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 825967449, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825967449
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.742.968/0001-19
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

GEL COM AMAMELIS [PARA USO COSMÉTICO].

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  3. 13/11/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1892 DE 10/04/2007, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1923
  4. 13/11/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. LUPER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1923
  5. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  6. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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