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MARIA CEREJA DOCERIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2003 por SONIA COLANTUONO AURABI PANIFICADORA - EPP, processo nº 825966930, nas classes 43. Registro em vigor até 15/07/2028.

Número do processo825966930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2003
Data da concessão15/07/2008
Vigência até15/07/2028
TitularSONIA COLANTUONO AURABI PANIFICADORA - EPP
CNPJ do titular02.502.923/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "CEREJA" E "DOCERIA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de fornecimento de alimentos e bebidas em geral.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825966930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180256930 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SONIA COLANTUONO AURABI DOCERIA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  2. 27/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SAID AURABI DOCERIA ME código 565 · RPI 2051
  3. 15/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1958
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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