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ARTE CALÇADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2003 por SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE JAU, processo nº 825966426, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825966426
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2003
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularSINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE JAU
CNPJ do titular49.861.636/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

BAILES (ORGANIZAÇÃO DE), BIBLIOTECAS (EMPRÉSTIMOS DE LIVROS), CLUBES (LAZER OU EDUCAÇÃO), CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE), CONGRESSOS ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE), CURSOS (ENSINO); (INFORMAÇÕES SOBRE), [INSTRUÇÃO]; ENTRETENIMENTO (LAZER); FESTAS (PLANEJAMENTO DE); ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES(EDUCAÇÃO OU LAZER); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [CURSOS DE FORMAÇÃO, WORKSHOPS], ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825966426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  4. 28/08/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICADO EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONF. PET. CUMPR. EXIG. 810070054814. código 004 · RPI 1912
  5. 12/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. INDIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, TENDO EM VISTA QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE SÃO CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS / TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS. código 090 · RPI 1901
  6. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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Classificação figurativa (Viena)