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BF BIODIVERSITY FRIENDLY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2003 por AMIGOS DA BIODIVERSIDADE, processo nº 825966230, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825966230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2003
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularAMIGOS DA BIODIVERSIDADE
CNPJ/CPF do titular07.251.844/0001-54
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIODIVERSITY FRIENDLY".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria e Assessoria ecologica, Pesquisa e Desenvolvimento na Área Ecológica, Consultoria em proteção ambiental, Biológica (Pesquisas -) Geológicas (Pesquisas -), Geológicos (Levantamentos -), Pesquisas geológicas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825966230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ECOFORÇA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO código 565 · RPI 2145
  3. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DA RPI 1900, DE 05/06/2007, TENDO EM VISTA A CORREÇÃO DA PARTE NOMINATIVA DA MARCA. código 351 · RPI 1911
  5. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  6. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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