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MARILUZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2003 por ESCRITÓRIO MARILUZ DE CONTABILIDADE S/C LTDA, processo nº 825959071, nas classes 35. Registro em vigor até 24/07/2027.

Número do processo825959071
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2003
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularESCRITÓRIO MARILUZ DE CONTABILIDADE S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular05.425.757/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Arquivos (Gestão computadorizada de -) ; Assessoria em gestão comercial ou industrial ; Assessoria em gestão de negócios ; Auditoria ; Avaliações de negócios ; Consultoria em organização de negócios ; Consultoria profissional em negócios ; Contabilidade ; Gestão (Consultoria em -) de negócios ; Guarda-livro [contabilidade] ; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) ; Informações de negócios ; Negócios (Consultoria em gestão de -) ; Negócios (Consultoria profissional em -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825959071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170225232 (12/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ESCRITORIO MARILUZ DE CONTABILIDADE S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  2. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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Classificação figurativa (Viena)