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DI ROMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2003 por DI ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 825957702, nas classes 36. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo825957702
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/2003
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularDI ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.753.713/0001-99
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis Agências imobiliárias Aluguel de apartamentos Aluguel de escritórios [imóveis] Avaliação imobiliária Imobiliária (Avaliação -) Imobiliárias (Agências -) Imobiliários (Corretores -) Imóveis (Administração de -) Imóveis (Arrendamento de -) Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160270397 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Di Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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