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FAMARA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2003 por FAMARA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, processo nº 825957508, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825957508
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularFAMARA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
CNPJ do titular61.152.856/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BERMUDA BIOTÉRMICA; BERMUDA TÉRMICA, SUPORTE ANATÔMICO; COTOVELEIRA; COXAL; FAIXA PARA ABDÔMEN E TÓRAX; FAIXA LOMBAR; JOELHEIRA BIOTÉRMICA; JOELHEIRA BIOTÉRMICA PATELAR; JOELHEIRA BIOTÉRMICA PATELAR AJUSTÁVEL; JOELHEIRA MALHA; SUSPENSÓRIO ESCROTAL; TORNOZELEIRA BIOTÉRMICA; TORNOZELEIRA BIOTÉRMICA AJUSTÁVEL; TORNOZOLEIRA MALHA; LUVA BIOTÉRMICA; LUVA PARA NATAÇÃO; MUNHEQUEIRA AJUSTÁVEL; PROTETOR BUCAL; PROTETOR DE CANELA; PROTETOR DE CANELA COM TORNOZELEIRA; PROTETOR DE CANELA E PÉ; PROTETOR DE ANTEBRAÇO; PROTETOR DE ANTEBRAÇO E MÃO [TODOS PARA FINS DESPORTIVOS].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825957508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1922
  2. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1899
  4. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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