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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2003 por HYDROPERFECT INTERNATIONAL, processo nº 825954835, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825954835
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularHYDROPERFECT INTERNATIONAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Ferramentas de máquinas; motores, exceto para veículos terrestres; acoplagem de máquinas; componentes de transmissão, exceto para veículos terrestres; instrumentos agrícolas; bombas, em particular, bombas hidráulicas; motores hidráulicos; transmissores hidráulicos; máquinas hidráulicas; válvulas e freios ("flap") hidráulicos; disjuntores de circuito hidráulico; distribuidores hidráulicos; prensas; turbinas hidráulicas; máquinas hidráulicas engrenadas; acumuladores hidráulicos; encaixes para equipamentos hidráulicos: divisores de fluxo, distribuidores de fluxo, pilotos termo-estáticos; partes e componentes de controle e regulagem hidráulicos; alavancas hidráulicas; sistemas de transmissão de energia hidráulica; partes e componentes parciais ou completos de energia hidráulica; sistemas parciais e sistemas completos de transmissão de energia hidráulica, sistemas de pilotagem ou direção assistida de energia hidráulica, filtros para circuitos hidráulicos, componentes hidrostáticos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825954835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  3. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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