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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/11/2003 por GRUPO EM DEFESA DA CRIANÇA COM CÂNCER - GRENDACC, processo nº 825953820, nas classes 44. Registro em vigor até 24/06/2028.

Número do processo825953820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2003
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2028
TitularGRUPO EM DEFESA DA CRIANÇA COM CÂNCER - GRENDACC
CNPJ/CPF do titular00.797.397/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, DE AMPARO AOS MENORES PORTADORES DE PROBLEMAS ONCOLÓGICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825953820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150132642 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO EM DEFESA DA CRIANÇA COM CÂNCER - GRENDACC<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170248599 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRUPO EM DEFESA DA CRIANÇA COM CÂNCER - GRENDACC<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  3. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  4. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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