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HYDRACATE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2003 por UNILEVER N.V., processo nº 825951542, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825951542
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

sabonetes, preparados de limpeza, produtos para cuidado dos cabelos, descolorantes para o cabelo, tintura para o cabelo, loções capilares, permanente para cabelo, xampus, condicionadores, sprays para o cabelo, pó para o cabelo, produtos para o penteado, laquê para cabelo, mousse para o cabelo, brilho para cabelo, géis para o cabelo, hidratante para o cabelo, líquido para o cabelo, produtos para a preservação dos cabelos, produtos para tratamento de cabelos secos, óleos para o cabelo, tônico para o cabelo, cremes para o cabelo, preparados para o banho, desodorantes, anti-perspirantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825951542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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