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OBRA PRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2003 por ALPATECNIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, processo nº 825951356, nas classes 17. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo825951356
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularALPATECNIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular01.569.025/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OBRA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

ENCHIMENTO PARA JUNTA DE EXPANSÃO, ANÉIS DE VEDAÇÃO, COMPOSIÇÕES QUÍMICAS PARA REPARAR VAZAMENTOS, MATERIAIS PARA CALAFETAR, JUNTAS DE VEDAÇÃO, SUBSTÂNCIAS PARA ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÕES CONTRA UMIDADE, GAXETAS PARA VEDAÇÃO, COMPOSTO SELANTES PARA JUNTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825951356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170241095 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALPATECHNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1899
  4. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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