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DOMALUZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2003 por DOMALUZ ILUMINAÇÃO LTDA ME, processo nº 825940192, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825940192
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2003
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2017
TitularDOMALUZ ILUMINAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.680.071/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ABAJUR [QUEBRA-LUZ]; ARANDELAS; BOCAIS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS; CALHAS FLUORESCENTES; CAMISAS DE CANDEEIRO; CANDEEIROS; CANDEEIRO (MANGAS DE -); DIFUSORES DE LUZ; DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PARA ILUMINAÇÃO; GLOBOS PARA LÂMPADAS; ILUMINAÇÃO (APARELHOS E INSTALAÇÕES DE -); ILUMINAÇÃO DE TETO; LAMPADÁRIOS [ILUMINAÇÃO PÚBLICA]; LÂMPADAS; LANTERNAS; LUMINÁRIAS; LUSTRES; REFLETORES DE LÂMPADAS; SUPORTE PARA ABAJUR; SUPORTES PARA PENDURAR CANDEEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825940192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  3. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO O TERMO "PAINÉIS LUMINOSOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA código 351 · RPI 1896
  4. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

Classificação figurativa (Viena)