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INSTITUTO PARADIGMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2003 por INSTITUTO PARADIGMA, processo nº 825934273, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825934273
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2003
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularINSTITUTO PARADIGMA
CNPJ/CPF do titular05.778.036/0001-14
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSTITUTO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISAS, DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS, SERVIÇOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS, TODOS ACIMA RELACIONADOS AO RESPEITO À DIVERSIDADE DA SOCIEDADE, INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E EDUCAÇÃO. TODAS AS ATIVIDADES SÃO DESENVOLVIDAS SEM FINS LUCRATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825934273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2072
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  5. 29/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO RESTRINGINDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1899
  6. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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Classificação figurativa (Viena)