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VIDEOMED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2003 por VIDEOMED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA EPP, processo nº 825934141, nas classes 10. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo825934141
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularVIDEOMED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular01.486.078/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS, ARTIGOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825934141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170352046 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VIDEOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Heitor Miguel<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDA A "EXPRESSÃO PRODUTOS CORRELATOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1899
  4. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)