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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2003 por RESINAC INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA, processo nº 825933560, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825933560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
TitularRESINAC INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.339.515/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ABRASIVOS, ÁCIDOS, ADESIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS, ÁLCALIS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA CONSERVANTES, PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA TÊXTIL, DESCOLORANTES PARA USO INDUSTRIAL, DETERGENTES PARA USO EM PROCESSOS DE FABRICAÇÃO, EMULSIFICANTES, SOLVENTES DE GOMA, HIDRATOS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA PURIFICAÇÃO DE ÓLEOS, COLAS PARA PAPEL, PRODUTOS QUÍMICOS PARA A SILVICULTURA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA A AGROPECUÁRIA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA, PRODUTOS QUÍMICOS RARA A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA DE COURO, PIGMENTOS PARA APLICAÇÃO INDUSTRIAL, REAGENTES QUÍMICOS, RESINAS SINTÉTICAS, SÓDIOS, SULFATOS, ÁCIDO TARTÁRICO, TÓRIO, SOLVENTES PARA VERNIZES, VISCOSES, ZIRCÔNIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825933560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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