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ROSA VIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2003 por ROSA VIVA CONFECÇÕES EIRELI - EPP, processo nº 825929342, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825929342
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2003
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularROSA VIVA CONFECÇÕES EIRELI - EPP
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARTIGOS ESPORTIVOS DE ORIGEM NACIONAL E ESTRANGEIRA, JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPO, [TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825929342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150092576 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROSA VIVA CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  4. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  5. 29/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE A ATIVIDADE À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1899
  6. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)