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MALTERIA DO VALE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2003 por MALTERIA DO VALE LTDA., processo nº 825923395, nas classes 32. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo825923395
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularMALTERIA DO VALE LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.780.732/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825923395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170252595 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MALTERIA DO VALE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110452061 (08/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MALTERIA DO VALE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  5. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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Classificação figurativa (Viena)