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LEGAUTO PEÇAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2003 por L. HUBER EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA., processo nº 825922623, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825922623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2003
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2017
TitularL. HUBER EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.157.343/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEÇAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ACESSÓRIOS E PEÇAS PRÓPRIAS E DE TERCEIROS [EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS], INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TODOS OS PRODUTOS REFERENTES A ESSE COMÉRCIO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825922623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 07/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LEGAUTO PEÇAS LTDA código 565 · RPI 2009
  3. 06/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1935
  4. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTOU-SE O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1898
  6. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)