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KAMAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2003 por HANNAMOON COMERCIAL LTDA, processo nº 825922534, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825922534
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2003
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularHANNAMOON COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.860.276/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

OBJETOS DE METAIS PRECIOSOS: ABOTOADURA, ADEREÇO DE PRATA E BIJOUTERIA, AGULHAS, ANÉIS, BRINCOS, BROCHES CASTIÇAIS, CESTOS PARA USO DOMÉSTICO, PORTA CHARUTOS, CHAVEIROS, CINZEIROS, COFRES, COLARES, CORRENTES DIAMANTES, ENFEITES, FIOS DE PRATA, FIVELAS, FOLHEADOS, FRASCOS, PRENDEDOR DE GRAVATAS, IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS, JARROS, JOALHERIA, JÓIAS, ADEREÇOS EM MARFIM, MEDALHAS, MOEDAS, PEDRAS FINAS, PÉROLAS, PIRES DE METAL, PLATINA, PRATOS DE MESA, VASOS, TACAS, URNAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825922534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 15/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2193
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "ETC" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1898
  5. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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