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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2003 por PEÇA EXPRESSA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI, processo nº 825921651, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825921651
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularPEÇA EXPRESSA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular03.538.997/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS AUTOMOTIVAS [MANGUEIRA, REPARO DE CAIXA DE DIREÇÃO, COXIM DO RADIADOR, ROLAMENTO DE EMBREAGEM, PASTILHA DE FREIO SEM AMIANTO, REGULADOR DE FREIO, CONEXÃO CENTRAL TRASEIRA, PORCA DE CARCAÇA, CILINDRO DE EMBREAGEM, HÉLICE DE VENTILADOR DE ALUMÍNIO, JOGO DE JUNTAS, CABEÇOTE, ANTENA DE FIBRA PARA RÁDIO, MOLA DO PATIM TRUCK, INTERRUPTOR PARA ÓLEO DO MOTOR].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140111954 (11/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PECA EXPRESSA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  5. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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Classificação figurativa (Viena)