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GEOCARGO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2003 por SIGNA CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, processo nº 825920930, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825920930
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularSIGNA CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.918.670/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática] ; Atualização de software de computador ; Computador (Duplicação de programas de -) ; Computadores (Projeto de sistema de -) ; Consultoria em hardware de computador ; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] ; Dados (Recuperação de -) [informática] ; Elaboração [concepção] de software de computador ; Hardware de computador (Consultoria em -) ; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador ; Programação de computador [informática] ; Projeto de sistema de computadores ; Recuperação de dados [informática] ; Software de computador (Atualização de -) ; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) ; Software de computador (Instalação de -) ; Software de computador (Manutenção de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825920930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  3. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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