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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2003 por JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A., processo nº 825918545, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825918545
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2003
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2017
TitularJORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular04.097.469/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços jurídicos, tributário, trabalhista e demais ramos do Direito; consultoria em proteção ambiental; consultoria em propriedade intelectual; estudos para projetos técnicos; gestão de Direitos Autorais; pesquisa e desenvolvimento (para terceiros); pesquisas jurídicas ; licenciamento de propriedade intelectual; Direito administrativo, Direito Aeronáutico, Direito agrário, Direito ambiental, Direito autoral, Direito civil, Direito constitucional, Direito criminal, Direito da criança e adolescente, Direito do consumidor, Direito do trabalho, Direito ecológico, Direito do menor, Direito eleitoral, Direito financeiro, Direito fiscal, Direito internacional, Direito marítimo, Direito penal, Direito previdenciário, Direito municipal, Direito processual, Direito processual civil, Direito processual penal, Direito trabalhista, Direito tributário, Direito urbanístico, Consultoria Jurídica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825918545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2457
  2. 14/02/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130070428 (19/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2406
  3. 16/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130070428 (19/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista o contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2393
  4. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120005237 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  5. 11/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2188
  6. 27/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2186
  7. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2114
  8. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  9. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  10. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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Classificação figurativa (Viena)