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PLUMAZUL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2003 por PLUMAZUL COM. DE PRODS. DE LIMPEZA LIMITADA, processo nº 825918200, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825918200
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPLUMAZUL COM. DE PRODS. DE LIMPEZA LIMITADA
CNPJ/CPF do titular62.815.543/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ÁCIDOS SULFÔNICOS, ÁLCALI VOLÁTIL(AMONÍACO)PARA USO INDUSTRIAL, ÁLCOOL, BACTERIANAS(PREPARAÇÕES-) EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO, BASES (PREPARAÇÕES QUÍMICAS), BRANQUEAR(SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA-) CERAS, CÂNFORA PARA USO INDUSTRIAL, CÁUSTICOS PARA USO INDUSTRIAL, CELULOSE (DERIVADOS DE-) SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, CLORO, CONSERVAS (SAL PARA-), DESENGORDURANTES, DESINCRUSTANTES, DETERGENTES PARA USO EM PROCESSOS DE MANUFATURA, ENZIMAS PARA USO INDUSTRIAL, ETÍLICO(ÁLCOOL-), GLICERINA PARA USO INDUSTRIAL, GLICOL, GLICOSE PARA USO INDUSTRIAL, HIPOCLORITO DE SÓDIO, PLASTIFICANTES, POTASSA, RESINAS ARTIFICIAIS, EPÓXI E SINTÉTICAS NÃO PROCESSADAS, SILICONES, SODA CÁUSTICA PARA USO INDUSTRIAL,SULFATOS, TENSIOATIVOS (AGENTES QUÍMICOS-),TRÍPOLE, VERNIZES (SOLVENTES PARA-).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825918200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  3. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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