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PRIMAFRUTA PRIMAFRUTA BRAZIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2003 por PRIMAFRUTA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 825915430, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825915430
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIMAFRUTA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ do titular86.953.866/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE FRUTAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825915430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130044529 (14/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PRIMAFRUTA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2375
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100318413 (01/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PRIMAFRUTA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" E "VAREJISTA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1898
  5. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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Classificação figurativa (Viena)