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CTI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2003 por UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO, processo nº 825912300, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825912300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2003
Data da concessão02/09/2008
Vigência até02/09/2018
TitularUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO
CNPJ/CPF do titular48.031.918/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, CINTOS, COLETES, JAQUETAS, LUVAS, MALHAS, MEIAS, PALETÓS, PULÔVERES, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPA DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, SAPATOS, UNIFORMES, VESTUÁRIO. [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825912300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 02/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1965
  3. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(8). código 351 · RPI 1898
  5. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)