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INTER 2-A

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2003 por BIO SIDUS S.A., processo nº 825908213, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825908213
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2003
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularBIO SIDUS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO DE COMPOSIÇÃO "INTER", DO ALGARISMO "2" E DA LETRA "A", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS HEMATOLÓGICOS E ONCOLÓGICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825908213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130226873 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>BIO SIDUS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  3. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  4. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  5. 27/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1851
  6. 23/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1720

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