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TOAD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2003 por QUEST SOFTWARE INC., processo nº 825901090, nas classes 35. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo825901090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2003
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularQUEST SOFTWARE INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DE QUALQUER ÁREA GERENCIAL OU NÃO DE UMA EMPRESA, BEM COMO A CONSULTORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825901090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190090052 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUEST SOFTWARE INC.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  2. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190109800 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>QUEST SOFTWARE INC.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  3. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180376085 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>QUEST SOFTWARE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Karina Haidar Müller e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  4. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180358632 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Cessionário: </b>QUEST SOFTWARE, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  5. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140119459 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>DELL INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  6. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140119440 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DELL INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  7. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110041765 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEST SOFTWARE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  8. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  9. 03/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - QUEST SOFTWARE LTDA código 235 · RPI 1987
  10. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8). código 351 · RPI 1898
  11. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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