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INTERSAFE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2003 por IPETRON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP, processo nº 825900417, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825900417
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularIPETRON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular64.533.847/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRO-ELETRÔNICO E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA,

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825900417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO E SUA ADEQUAÇÃO À CLASSE COMPATÍVEL, TENDO EM VISTA A P.E. PROTOCOLO NO. 810070052913 DE 23/07/2007 código 351 · RPI 1912
  3. 22/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO,DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DE MODO QUE CONTENHA SERVIÇOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE.ATENTE PARA O FATO DE QUE OS ITENS REIVINDICADOS DEVEM, NECESSARIAMENTE, INTEGRAR O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E NÃO SEREM CONSIDERADOS GENÉRICOS.CUMPRA-SE NA NCL(8) código 090 · RPI 1898
  4. 16/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1719

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